Os golpes financeiros se tornaram uma realidade cada vez mais presente na vida dos brasileiros. Golpe do falso advogado, falso funcionário de banco, falso investimento, clonagem de WhatsApp e diversas outras modalidades de fraude causam prejuízos milionários todos os anos.
Quando a vítima percebe que foi enganada e realizou uma transferência via Pix para criminosos, é comum surgir a sensação de que o dinheiro foi perdido definitivamente. No entanto, muitos consumidores não sabem que existe um mecanismo criado pelo Banco Central justamente para tentar recuperar esses valores e que os bancos possuem obrigações específicas nesse procedimento.
O primeiro passo: comunicar imediatamente o banco
Ao perceber que foi vítima de um golpe, o consumidor deve entrar em contato com seu banco imediatamente, informando a fraude e solicitando a adoção das medidas cabíveis.
A rapidez é fundamental.
Isso porque os golpistas costumam transferir os valores recebidos para diversas contas diferentes em poucos minutos, utilizando pessoas conhecidas como "laranjas" para dificultar o rastreamento do dinheiro.
Quanto mais rápido ocorrer a comunicação ao banco, maiores serão as chances de localização e recuperação dos valores.
O que é o Mecanismo Especial de Devolução (MED)?
Para combater as fraudes envolvendo Pix, o Banco Central criou o Mecanismo Especial de Devolução (MED), que foi aperfeiçoado recentemente para aumentar a eficiência na recuperação de valores provenientes de golpes.
Após a comunicação da vítima, a instituição financeira deve analisar o caso e, constatados indícios de fraude, acionar o MED.
A partir desse procedimento, os bancos envolvidos passam a rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro, identificando todas as contas pelas quais os valores circularam.
Diferentemente do que ocorria anteriormente, o rastreamento não fica limitado apenas à primeira conta recebedora. Hoje é possível acompanhar toda a cadeia de transferências realizadas pelos criminosos.
O que acontece depois que o MED é acionado?
Uma vez identificado o percurso do dinheiro, as instituições financeiras responsáveis pelas contas que receberam os valores devem adotar medidas para impedir a dissipação dos recursos.
Na prática, isso significa que os bancos podem realizar bloqueios cautelares dos valores existentes nas contas identificadas, preservando os recursos até a conclusão da análise.
Caso seja confirmada a fraude, os valores bloqueados poderão ser devolvidos à vítima, observados os limites efetivamente localizados durante o rastreamento.
O objetivo do sistema é justamente impedir que o dinheiro desapareça por completo antes que as instituições financeiras consigam agir.
E se o meu banco não acionar o MED?
A instituição financeira possui o dever de prestar seus serviços de forma adequada, eficiente e segura.
Se o consumidor comunica imediatamente a ocorrência do golpe, apresenta os elementos necessários para a análise e, ainda assim, o banco deixa de adotar as providências previstas pelo Banco Central, poderá surgir sua responsabilidade pelos prejuízos suportados pelo cliente.
Em outras palavras, não basta ao banco simplesmente informar que a fraude ocorreu por ação de terceiros. É necessário demonstrar que adotou todas as medidas disponíveis para tentar recuperar os valores e minimizar os danos causados ao consumidor.
A omissão na utilização dos mecanismos de segurança disponíveis pode caracterizar falha na prestação do serviço.
E se os bancos que receberam o dinheiro não bloquearem as contas?
A responsabilidade também pode alcançar as instituições financeiras que receberam os valores transferidos pelos criminosos.
Isso porque, uma vez acionado o MED e identificadas as contas destinatárias, espera-se que esses bancos adotem as medidas necessárias para bloqueio e preservação dos recursos existentes.
Caso deixem de agir adequadamente, permitindo que os valores continuem circulando mesmo diante da identificação da fraude, também poderão responder pelos prejuízos causados.
Cada situação deve ser analisada individualmente, mas a falha na execução das medidas de segurança pode gerar o dever de indenizar.
O que fazer após comunicar o golpe ao banco?
Além da comunicação imediata à instituição financeira, é recomendável que a vítima:
- registre boletim de ocorrência;
- preserve conversas, comprovantes e demais provas da fraude;
- anote os protocolos de atendimento fornecidos pelo banco;
- solicite formalmente informações sobre a abertura e andamento do MED;
- procure orientação jurídica especializada.
Esses documentos poderão ser fundamentais para demonstrar a ocorrência do golpe e eventual falha das instituições financeiras envolvidas.
A recuperação dos valores nem sempre depende apenas do golpista
Muitas vítimas acreditam que somente o criminoso pode ser responsabilizado pelo prejuízo sofrido. Contudo, a legislação consumerista e o entendimento dos tribunais brasileiros reconhecem que as instituições financeiras também possuem deveres de segurança e prevenção.
Por isso, quando houver falha na atuação dos bancos, seja pela não utilização do MED, seja pela ausência de bloqueio das contas identificadas durante o rastreamento, poderá existir o direito ao ressarcimento dos valores perdidos.
Se você foi vítima de um golpe bancário, procure orientação jurídica especializada para analisar o seu caso e verificar quais medidas podem ser adotadas para buscar a recuperação do prejuízo sofrido.