O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente entendimento divulgado no Informativo de Jurisprudência nº 881, reforçou uma importante orientação para casais que estão passando pelo processo de divórcio: a partilha dos bens adquiridos durante o casamento não pode ser realizada por simples instrumento particular.
Segundo a Corte, a divisão do patrimônio comum deve ocorrer por meio de ação judicial ou por escritura pública, observadas as formalidades previstas em lei. O descumprimento dessas exigências pode resultar na nulidade do ato e gerar insegurança jurídica para ambas as partes.
O que foi decidido pelo STJ?
A controvérsia analisada pelo STJ envolvia a validade de um acordo particular firmado entre ex-cônjuges para dividir os bens adquiridos durante o casamento.
Ao examinar a questão, o Tribunal concluiu que a legislação brasileira exige forma específica para a realização da partilha consensual. Assim, embora seja possível que o casal resolva amigavelmente a divisão dos bens, essa manifestação de vontade deve ser formalizada por escritura pública ou submetida ao Poder Judiciário.
Em outras palavras, um contrato particular assinado pelas partes não possui força jurídica suficiente para substituir a escritura pública ou a homologação judicial exigidas pela legislação.
Por que a lei exige escritura pública ou ação judicial?
A exigência legal não existe por mera burocracia.
A partilha de bens produz efeitos patrimoniais relevantes, especialmente quando envolve imóveis, veículos, investimentos, empresas ou outros bens de elevado valor econômico. Por esse motivo, a legislação estabelece mecanismos que garantem segurança jurídica, transparência e proteção aos envolvidos.
No caso da escritura pública, o ato é realizado perante um tabelião, com a participação obrigatória de advogado ou defensor público, assegurando que as partes compreendam plenamente seus direitos e obrigações.
Já na via judicial, o magistrado analisa a legalidade do acordo e verifica se todos os requisitos legais foram observados.
Quais são os requisitos para a partilha extrajudicial?
Quando existe consenso entre os ex-cônjuges, a partilha pode ser realizada diretamente em cartório, mediante escritura pública.
Para isso, alguns requisitos devem ser observados:
- Existência de acordo entre as partes sobre a divisão dos bens;
- Assistência obrigatória de advogado ou defensor público;
- Identificação completa do patrimônio a ser partilhado;
- Observância das formalidades legais previstas no Código de Processo Civil e nas normas do Conselho Nacional de Justiça;
- Lavratura de escritura pública.
Importante destacar que alterações recentes promovidas pelo Conselho Nacional de Justiça passaram a admitir a realização do procedimento extrajudicial mesmo na presença de filhos incapazes, desde que as questões relativas à guarda, convivência e alimentos já tenham sido previamente resolvidas judicialmente.
O que acontece quando a partilha é feita apenas por contrato particular?
O STJ foi categórico ao afirmar que o instrumento particular não é suficiente para demonstrar a transmissão da propriedade dos bens partilhados.
Isso significa que, mesmo que ambas as partes tenham concordado com a divisão patrimonial, a ausência da forma legal exigida pode impedir o reconhecimento da transferência dos bens.
A situação torna-se ainda mais relevante quando a partilha envolve imóveis. Nesses casos, o artigo 108 do Código Civil exige escritura pública para negócios jurídicos cujo valor ultrapasse trinta salários mínimos.
Assim, um acordo celebrado apenas por documento particular pode ser considerado nulo, não produzindo os efeitos pretendidos pelas partes.
Os riscos de uma partilha informal
Muitas pessoas optam por soluções aparentemente mais rápidas e econômicas após a separação. Contudo, a falta de observância das exigências legais pode gerar problemas futuros, como:
- Dificuldade para registrar imóveis;
- Impossibilidade de transferência regular da propriedade;
- Discussões judiciais posteriores entre os ex-cônjuges;
- Problemas sucessórios em caso de falecimento de uma das partes;
- Questionamentos por terceiros e credores;
- Reconhecimento da nulidade do negócio jurídico.
Em alguns casos, o problema somente é descoberto anos depois, quando um dos ex-cônjuges pretende vender um imóvel, realizar inventário ou regularizar seu patrimônio.
A importância do acompanhamento jurídico
Embora a legislação permita a realização da partilha consensual em cartório, a participação do advogado continua sendo indispensável.
O profissional é responsável por analisar o regime de bens adotado durante o casamento, verificar a composição do patrimônio, identificar eventuais riscos jurídicos e orientar as partes quanto à melhor forma de formalizar o acordo.
Além disso, o acompanhamento jurídico evita nulidades, reduz a possibilidade de conflitos futuros e garante que a partilha produza todos os efeitos desejados.
A experiência demonstra que uma orientação adequada no momento da separação é capaz de evitar anos de discussões judiciais e prejuízos patrimoniais significativos.
Conclusão
A recente manifestação do STJ reforça um aspecto fundamental do direito de família: a vontade das partes, por si só, não basta para validar a partilha de bens após o divórcio.
Ainda que exista consenso entre os ex-cônjuges, a legislação exige que a divisão patrimonial seja formalizada por escritura pública ou por meio de procedimento judicial, observando-se as formalidades legais aplicáveis.
Antes de assinar qualquer acordo relacionado à divisão de bens, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para garantir segurança, validade e eficácia ao procedimento.