(54) 99978-7201
Supressão Indevida das Horas Atividade no Magistério Municipal de Caxias do Sul: Impactos na Jornada e Consequências Jurídicas

Supressão Indevida das Horas Atividade no Magistério Municipal de Caxias do Sul: Impactos na Jornada e Consequências Jurídicas

Supressão Indevida das Horas Atividade no Magistério Municipal de Caxias do Sul: Impactos na Jornada e Consequências Jurídicas

Professores da rede pública municipal de Caxias do Sul têm enfrentado, nos últimos anos, a sistemática supressão parcial de suas horas atividade extraclasse, em razão de uma prática administrativa que inclui o tempo de recreio como se fosse destinado a atividades pedagógicas sem interação com os alunos. Essa conduta, além de desvirtuar a finalidade da hora atividade, compromete o equilíbrio da jornada de trabalho do magistério e pode configurar violação a direitos consolidados pela legislação nacional.

A hora atividade e sua função no contexto da docência

A jornada dos professores da educação básica não se limita ao tempo em sala de aula. Há, dentro da carga horária semanal, uma fração legalmente prevista e destinada às atividades pedagógicas realizadas fora do ambiente de ensino direto, como planejamento de aulas, correção de avaliações, organização de conteúdos, estudo e formação continuada. Trata-se da chamada hora atividade, um direito essencial à qualidade do trabalho docente.

No caso do magistério municipal de Caxias do Sul, cuja jornada padrão é de 20 horas semanais, esse tempo extraclasse corresponde a 6 horas e 40 minutos semanais. Os outros 13 horas e 20 minutos devem ser reservados à atuação direta com os alunos em sala de aula.

No entanto, a administração municipal passou a considerar o recreio escolar (20 minutos por dia) como parte integrante do tempo de hora atividade. Ao final da semana, isso significa que 100 minutos semanais — que deveriam ser dedicados ao planejamento e às atividades pedagógicas extraclasse — estão sendo absorvidos pelo tempo de recreio.

Por que essa prática é irregular?

Embora o recreio não ocorra dentro da sala de aula, ele não pode ser equiparado ao tempo de hora atividade. Isso porque, durante esse período, os professores seguem à disposição do Município, frequentemente exercendo atividades de supervisão, orientação ou acompanhamento dos alunos. Ou seja, mesmo fora da sala de aula, o professor continua em exercício funcional, mantendo-se acessível e em constante interação com os educandos.

Nesse contexto, o recreio não se caracteriza como tempo reservado a atividades pedagógicas individuais ou de planejamento, mas sim como tempo de regência, uma vez que há manutenção do vínculo direto com os alunos e disponibilidade funcional.

Portanto, ao incluir o recreio dentro do 1/3 destinado à hora atividade, o Município incorre em distorção da jornada legal do professor, comprometendo a organização da carga horária e reduzindo indevidamente o tempo destinado ao exercício das funções extraclasse.

Reflexos e possibilidade de responsabilização

A continuidade dessa conduta ao longo dos anos pode gerar impactos concretos nos direitos funcionais e remuneratórios dos professores. Ao se reduzir, na prática, o tempo de hora atividade, há um descumprimento do padrão mínimo de organização da jornada de trabalho docente, o que pode dar ensejo à responsabilização do ente público e à discussão judicial acerca de indenizações por violação do direito ao tempo extraclasse integral.

Importa ressaltar que esse possível direito à reparação retroativa não está restrito apenas aos professores que permanecem atualmente em exercício. Pode alcançar também aqueles que, nos últimos cinco anos, tenham exercido funções docentes em sala de aula no município, ainda que por períodos intercalados ou contratos temporários.

Considerações finais

O respeito à jornada do professor não se limita ao número de horas contratadas, mas envolve também a forma como essas horas são distribuídas e utilizadas. A preservação da hora atividade é fundamental não apenas para o cumprimento da legalidade, mas também para garantir condições adequadas de trabalho, planejamento e desenvolvimento pedagógico.

Nosso escritório acompanha atentamente a situação e entende que a conscientização dos profissionais da educação é o primeiro passo para a proteção efetiva de seus direitos. Professores que tenham dúvidas sobre sua carga horária, organização do tempo extraclasse ou eventuais prejuízos acumulados devem buscar orientação técnica qualificada, com base na sua realidade funcional e documental.


Equipe de advogados

Fale Conosco!

Deixe seu contato e fale com um advogado da nossa equipe em poucos minutos.