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STJ Decide que é Abusiva a Limitação de Sessões de Terapia para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA

STJ Decide que é Abusiva a Limitação de Sessões de Terapia para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA

STJ Decide que é Abusiva a Limitação de Sessões de Terapia para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente firmou um importante entendimento sobre os direitos das pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito dos planos de saúde.

No julgamento do Tema Repetitivo nº 1.295, a Segunda Seção do STJ decidiu que é abusiva a limitação do número de sessões de terapias multidisciplinares prescritas para pacientes com TEA.

A decisão reforça a proteção jurídica às pessoas com TEA e estabelece uma orientação que deverá ser seguida por todo o Judiciário brasileiro.

Limitação de sessões de terapia para tratamento das pessoas com Transtorno do Espectro Autista é considerada abusiva

No julgamento dos Recursos Especiais nº 2.153.672 e nº 2.167.050, o STJ fixou a seguinte tese jurídica:

É abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar — como psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional — prescritas para pacientes com Transtorno do Espectro Autista.

Isso significa que os planos de saúde não podem limitar a quantidade de sessões indicadas pelo médico ou profissional de saúde, seja com base em cláusulas contratuais, seja com fundamento em normas administrativas.

A decisão foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos, o que significa que o entendimento passa a servir como referência obrigatória para os demais tribunais do país em casos semelhantes.

Fundamentação da decisão do STJ

Ao analisar o caso, o STJ destacou que a legislação que regula os planos de saúde (Lei nº 9.656/1998), com redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44/2001, proíbe a imposição de limites financeiros às coberturas assistenciais.

Segundo o relator do caso, ministro Antônio Carlos Ferreira, a imposição de limites ao número de sessões terapêuticas com base em critérios meramente financeiros contraria a legislação e compromete o tratamento adequado do paciente.

Além disso, o tribunal também considerou as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que, desde 2021 e 2022, passaram a prever cobertura obrigatória e ilimitada para terapias relacionadas aos transtornos globais do desenvolvimento.

Assim, ficou consolidado o entendimento de que o tratamento deve seguir a prescrição do profissional de saúde responsável, e não restrições impostas pelas operadoras de plano de saúde.

Outras teses do STJ sobre os direitos das pessoas com TEA

Além do entendimento firmado no Tema 1.295, o STJ já consolidou diversos posicionamentos sobre os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

Esses entendimentos foram reunidos na publicação “Jurisprudência em Teses – Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA)”, que apresenta onze teses jurídicas baseadas em decisões do tribunal.

Entre os principais pontos definidos pela Corte, destacam-se:

Essas teses demonstram que o Poder Judiciário tem reconhecido cada vez mais a necessidade de garantir acesso amplo e adequado ao tratamento das pessoas com TEA.

Importância dessas decisões para as famílias

Na prática, muitas famílias enfrentam dificuldades quando os planos de saúde limitam sessões, recusam terapias ou negam métodos específicos de tratamento.

Com o entendimento consolidado pelo STJ, torna-se ainda mais evidente que restrições indevidas podem ser consideradas abusivas e passíveis de questionamento judicial.

Assim, pacientes e familiares que enfrentam negativas ou limitações no tratamento podem buscar orientação jurídica para garantir o cumprimento de seus direitos.

Conclusão

As decisões recentes do STJ representam um avanço importante na proteção das pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

Ao reconhecer a abusividade da limitação de sessões terapêuticas e consolidar diversas teses sobre o tema, o tribunal reforça o entendimento de que o tratamento deve ser orientado pela necessidade do paciente e pela prescrição médica, e não por restrições impostas pelos planos de saúde.

A consolidação dessa jurisprudência fortalece a segurança jurídica e contribui para garantir tratamento adequado e contínuo às pessoas com TEA.


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