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Recontratação de Professor Substituto: STJ Define que “Quarentena” de 24 Meses Só Vale para a Mesma Instituição

Recontratação de Professor Substituto: STJ Define que “Quarentena” de 24 Meses Só Vale para a Mesma Instituição

Recontratação de Professor Substituto: STJ Define que “Quarentena” de 24 Meses Só Vale para a Mesma Instituição

A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe importante esclarecimento sobre a aplicação da chamada “quarentena” de 24 meses prevista na Lei nº 8.745/1993 para contratações temporárias no serviço público. O tema é particularmente relevante para professores substitutos e para as instituições públicas de ensino superior que realizam processos seletivos simplificados.

O que é importante saber

Ao julgar o Tema Repetitivo nº 1.308, a Primeira Seção do STJ fixou a tese de que a vedação de nova admissão de professor substituto, antes de decorridos 24 meses do encerramento do contrato anterior, não se aplica quando a nova contratação ocorre em instituição pública distinta.

Isso significa que o intervalo de dois anos — previsto no artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.745/1993 — deve ser observado apenas quando a recontratação é feita pela mesma instituição que firmou o vínculo anterior.

O Tribunal entendeu que a finalidade da norma é evitar que uma contratação temporária se torne, na prática, permanente, comprometendo o princípio da excepcionalidade previsto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal. Quando o profissional é contratado por outra instituição pública, não há esse risco de continuidade indevida, razão pela qual não se justifica a imposição da quarentena.

O relator, ministro Afrânio Vilela, destacou que a vedação deve ser interpretada de modo finalístico, equilibrando o caráter temporário da contratação com o interesse público na manutenção das atividades educacionais. A decisão foi unânime e consolida entendimento que deverá ser seguido pelos tribunais de todo o país.

Quais são as consequências práticas

Com a definição dessa tese, professores substitutos e instituições públicas de ensino passam a contar com maior previsibilidade nas contratações temporárias.

Na prática, isso significa que:

Conclusão

O entendimento firmado pelo STJ reforça a necessidade de interpretar a legislação de forma coerente com sua finalidade e com os princípios constitucionais que regem a administração pública. Ao restringir a aplicação da quarentena de 24 meses apenas às recontratações pela mesma instituição, o Tribunal contribui para a segurança jurídica nas relações de trabalho temporário e para a eficiência na gestão do ensino público, permitindo que as instituições mantenham suas atividades sem comprometer a legalidade e a transparência das contratações.


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