A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe importante esclarecimento sobre a aplicação da chamada “quarentena” de 24 meses prevista na Lei nº 8.745/1993 para contratações temporárias no serviço público. O tema é particularmente relevante para professores substitutos e para as instituições públicas de ensino superior que realizam processos seletivos simplificados.
O que é importante saber
Ao julgar o Tema Repetitivo nº 1.308, a Primeira Seção do STJ fixou a tese de que a vedação de nova admissão de professor substituto, antes de decorridos 24 meses do encerramento do contrato anterior, não se aplica quando a nova contratação ocorre em instituição pública distinta.
Isso significa que o intervalo de dois anos — previsto no artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.745/1993 — deve ser observado apenas quando a recontratação é feita pela mesma instituição que firmou o vínculo anterior.
O Tribunal entendeu que a finalidade da norma é evitar que uma contratação temporária se torne, na prática, permanente, comprometendo o princípio da excepcionalidade previsto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal. Quando o profissional é contratado por outra instituição pública, não há esse risco de continuidade indevida, razão pela qual não se justifica a imposição da quarentena.
O relator, ministro Afrânio Vilela, destacou que a vedação deve ser interpretada de modo finalístico, equilibrando o caráter temporário da contratação com o interesse público na manutenção das atividades educacionais. A decisão foi unânime e consolida entendimento que deverá ser seguido pelos tribunais de todo o país.
Quais são as consequências práticas
Com a definição dessa tese, professores substitutos e instituições públicas de ensino passam a contar com maior previsibilidade nas contratações temporárias.
Na prática, isso significa que:
- Professores que já exerceram função temporária em uma instituição pública de ensino podem participar de novos processos seletivos em outra instituição, ainda que não tenham transcorrido 24 meses do término do contrato anterior;
- As instituições públicas de ensino ganham segurança jurídica para contratar docentes temporários provenientes de outras universidades ou institutos federais;
- A Administração Pública evita interpretações restritivas que possam limitar o acesso de profissionais qualificados e comprometer a continuidade das atividades acadêmicas.
Conclusão
O entendimento firmado pelo STJ reforça a necessidade de interpretar a legislação de forma coerente com sua finalidade e com os princípios constitucionais que regem a administração pública. Ao restringir a aplicação da quarentena de 24 meses apenas às recontratações pela mesma instituição, o Tribunal contribui para a segurança jurídica nas relações de trabalho temporário e para a eficiência na gestão do ensino público, permitindo que as instituições mantenham suas atividades sem comprometer a legalidade e a transparência das contratações.