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Multipropriedade Imobiliária: Entenda Como Funciona e Quais Cuidados Tomar Antes de Investir

Multipropriedade Imobiliária: Entenda Como Funciona e Quais Cuidados Tomar Antes de Investir

Multipropriedade Imobiliária: Entenda Como Funciona e Quais Cuidados Tomar Antes de Investir

Introdução

Nos últimos anos, a multipropriedade imobiliária tem ganhado destaque no Brasil, especialmente nos principais destinos turísticos, como litoral, regiões serranas e cidades históricas. É bem provável que você já tenha sido abordado por um corretor oferecendo essa modalidade, ou ao menos ouvido falar de alguém que adquiriu “um período” em um imóvel de luxo.

Esse modelo de propriedade compartilhada vem atraindo muitos interessados por prometer a experiência de possuir um imóvel de alto padrão em local turístico, com custo reduzido e uso garantido por determinados períodos do ano. No entanto, antes de se deixar seduzir pelas vantagens aparentes, é fundamental compreender como o sistema funciona — e quais cuidados são necessários para evitar problemas futuros.

O Que é e Como Funciona a Multipropriedade

A multipropriedade, também conhecida como time sharing, é uma forma de condomínio em que o imóvel é dividido em frações de tempo. Cada comprador adquire o direito de usar o bem por um período específico do ano, enquanto os demais coproprietários utilizam nos períodos restantes.

Essa modalidade foi regulamentada pela Lei nº 13.777/2018, que incluiu o tema no Código Civil e na Lei de Registros Públicos, trazendo maior segurança jurídica à prática.

Em linhas gerais:

Essa estrutura permite ao consumidor usufruir de uma segunda residência em locais turísticos, sem arcar com todos os custos e responsabilidades de um imóvel exclusivo.

Principais Riscos e Cuidados Necessários

Apesar de atraente, a multipropriedade exige cautela. Muitos consumidores acabam entrando em contratos longos e complexos sem compreender totalmente seus direitos e deveres.

Alguns pontos de atenção:

Sobre a Venda da Cota e as “Trocas por Viagens”

Outro ponto bastante divulgado por vendedores e corretores é a possibilidade de vender a sua cota ou trocá-la por viagens em qualquer lugar do mundo. De fato, a Lei nº 13.777/2018 permite que o multiproprietário transfira sua fração de tempo, o que inclui venda ou cessão a terceiros.

No entanto, a possibilidade de “troca” ou utilização da fração em outros destinos normalmente é oferecida por redes hoteleiras ou operadoras de intercâmbio, e depende de previsão contratual específica. Ou seja, não é um direito automático de toda multipropriedade.

Antes de assinar o contrato, é essencial verificar se essa modalidade está expressamente prevista, quais são os destinos disponíveis, os custos adicionais, as regras de utilização e as eventuais restrições. A ausência dessas informações pode transformar uma promessa de flexibilidade e viagens internacionais em frustração ou prejuízo financeiro, especialmente se o sistema de intercâmbio não estiver realmente operacional ou acessível.

Conclusão

A multipropriedade pode ser uma excelente alternativa para quem busca conforto e praticidade em imóveis turísticos, dividindo custos e responsabilidades. Contudo, é essencial compreender exatamente o que está sendo adquirido, analisando o contrato e verificando a regularidade jurídica do empreendimento.

Com orientação adequada e atenção aos detalhes, essa modalidade pode ser uma solução vantajosa. Mas, sem o devido cuidado, pode gerar litígios e frustrações no futuro.


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