No Brasil, o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é uma obrigação para muitos contribuintes. Contudo, a legislação prevê diversas situações de isenção total ou parcial, especialmente para pessoas com doenças graves, aposentados e aqueles que se enquadram em faixas específicas de renda. Este artigo apresenta um guia completo sobre o tema, com destaque para casos especiais como o Mal de Alzheimer.
Quem Está Isento do Imposto de Renda?
A isenção pode ocorrer por motivos relacionados à renda, idade, condição de saúde ou natureza dos rendimentos recebidos.
1. Isenção por Renda (Baixos Rendimentos)
Em 2024 (ano-base para a declaração de 2025), estão isentos os contribuintes que receberam rendimento mensal de até R$ 2.640,00, o que totaliza R$ 30.639,90 ao ano. Acima disso, a declaração é obrigatória, mesmo que não haja imposto a pagar.
Contudo, mesmo pessoas isentas podem optar por declarar, especialmente quando:
- Houve retenção de IR na fonte (possibilidade de restituição);
- Há necessidade de comprovar renda;
- Se deseja manter o CPF regularizado junto à Receita.
2. Isenção por Idade (65 anos ou mais)
Aqueles que possuem 65 anos ou mais e recebem aposentadoria, pensão ou reforma têm direito a uma isenção adicional de R$ 1.903,98 mensais, além da faixa de isenção regular.
Essa isenção não se aplica a salários ou outras fontes de renda. É limitada aos proventos oriundos da inatividade (aposentadoria, pensão, etc.).
3. Isenção por Doença Grave
A Lei nº 7.713/88 prevê a isenção do IR sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma de pessoas acometidas por doenças graves, independentemente do valor recebido.
Doenças que garantem isenção:
- Neoplasia maligna (câncer)
- AIDS
- Esclerose múltipla
- Hanseníase
- Doença de Parkinson
- Hepatopatia grave
- Cardiopatia grave
- Nefropatia grave
- Alienação mental
- Tuberculose ativa
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Espondiloartrose anquilosante
- Contaminação por radiação
- Fibrose cística (mucoviscidose)
4. Alzheimer e a Isenção por Alienação Mental
O Alzheimer, embora não listado nominalmente entre as doenças da Lei nº 7.713/88, pode garantir a isenção quando for diagnosticada a perda das faculdades mentais, caracterizando o quadro de alienação mental.
A partir do momento em que for comprovada essa condição por laudo médico oficial, o portador de Alzheimer passa a ter direito à isenção do IR sobre aposentadoria, pensão ou reforma.
5. Isenção Exclusiva para Aposentadoria e Pensão
É importante esclarecer que a isenção por doença grave não se aplica a todas as fontes de renda. Ela incide apenas sobre:
- Proventos de aposentadoria;
- Pensões;
- Reformas (caso de militares).
Outros rendimentos, como salários, aluguéis, pró-labore, investimentos ou renda de autônomos, continuam sendo tributados normalmente, mesmo que a pessoa tenha uma das doenças graves reconhecidas por lei.
6. Aposentados com Alzheimer: Quando Começa a Valer a Isenção
A isenção por Alzheimer (como alienação mental) tem efeito a partir da data do diagnóstico, não da data do laudo. Ou seja, é possível solicitar a restituição de valores pagos nos anos anteriores, desde que haja comprovação de que a doença já estava presente na época.
Por isso, o laudo médico deve indicar claramente:
- A data de início dos sintomas ou do diagnóstico;
- O CID correspondente à doença;
- Que se trata de condição incapacitante e irreversível (se aplicável).
7. Outros Casos de Rendimentos Isentos
Além das aposentadorias e pensões nos casos acima, existem outras fontes de rendimentos que, por sua natureza, são isentas de Imposto de Renda, tais como:
- Indenizações trabalhistas (inclusive FGTS e rescisões);
- Seguro-desemprego;
- Lucros e dividendos distribuídos por empresas (até hoje não são tributados para pessoa física);
- Rendimentos de caderneta de poupança;
- Bolsas de estudo ou pesquisa (quando não configuram vínculo empregatício);
- Pensão alimentícia judicial (desde 2022, deixou de ser tributada).
8. Restituição de Imposto de Renda Retido Indevidamente
Se a pessoa já deveria estar isenta, mas o imposto continuou sendo descontado, é possível solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
Para isso, é necessário:
- Obter o laudo médico;
- Corrigir ou retificar as declarações do IR anteriores;
- Juntar informes de rendimentos da fonte pagadora;
- Acompanhar o processo na Receita Federal.
O auxílio jurídico pode acelerar esse processo, especialmente em casos de recusa da fonte pagadora ou quando há dúvidas sobre a data de início da doença.
9. Quando Buscar Assessoria Jurídica
Embora muitos casos possam ser resolvidos administrativamente, é comum que o contribuinte encontre dificuldades, como:
- Recusa de reconhecimento pela fonte pagadora;
- Falta de clareza nos laudos médicos;
- Insegurança sobre o procedimento de restituição;
- Casos em que o contribuinte já faleceu e os herdeiros buscam os valores pagos indevidamente.
Nessas situações, contar com o apoio de uma assessoria jurídica é essencial para garantir o reconhecimento do direito e a devolução dos valores.
Conclusão
A isenção do Imposto de Renda é um direito legal que protege os contribuintes em situações de vulnerabilidade, como doenças graves ou idade avançada. Se você ou um familiar é aposentado e foi diagnosticado com Alzheimer, câncer, cardiopatia grave, ou qualquer outra enfermidade prevista em lei, é fundamental buscar orientação para garantir que nenhum centavo a mais seja pago indevidamente à Receita.