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Isenção de Imposto de Renda em 2026: Quem Tem Direito?

Isenção de Imposto de Renda em 2026: Quem Tem Direito?

Isenção de Imposto de Renda em 2026: Quem Tem Direito?

No Brasil, o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é uma obrigação para muitos contribuintes. Contudo, a legislação prevê diversas situações de isenção total ou parcial, especialmente após as mudanças que entraram em vigor em 1º de janeiro de 2026.

A nova regra ampliou a faixa de isenção, criou redutores para a classe média e instituiu um imposto mínimo para alta renda. Além disso, permanecem válidas as hipóteses específicas de isenção por idade e por doença grave.

Este guia apresenta as regras atualizadas de forma clara e objetiva.

1. Isenção por Renda (Nova Regra de 2026)

A principal mudança foi a isenção total para quem recebe até R$ 5.000 por mês.

Estão isentos do desconto de IR na fonte:

Desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil.

Importante: a tabela tradicional do Imposto de Renda continua existindo. O que mudou foi a criação de redutores adicionais, aplicados em conjunto com a tabela vigente.

Redução para quem ganha até R$ 7.350

Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há redução parcial e progressiva do imposto:

A regra também se aplica ao 13º salário.

Redutor mensal (2026)

Atenção: quem possui mais de uma fonte de renda pode precisar complementar imposto na declaração anual.

2. Apuração Anual (Declaração de 2027 – Ano-Calendário 2026)

Além da redução mensal, haverá também redutor na apuração anual.

Redução anual

O redutor anual é limitado ao imposto apurado, ou seja, não gera imposto negativo.

3. Imposto Mínimo para Alta Renda (IRPFM)

A reforma criou o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM).

Aplica-se a quem recebe:

Entram no cálculo:

Ficam fora:

O imposto mínimo será apurado apenas na declaração de 2027.

4. Tributação de Dividendos Elevados

Dividendos passam a ter retenção de 10% na fonte quando:

O valor retido poderá ser compensado na declaração anual.

5. Isenção por Idade (65 anos ou mais)

Pessoas com 65 anos ou mais que recebem aposentadoria, pensão ou reforma continuam tendo direito a uma parcela adicional de isenção sobre esses rendimentos.

Essa isenção não se aplica a salários ou outras fontes de renda.

6. Isenção por Doença Grave

Permanece válida a previsão da Lei nº 7.713/1988, que garante isenção do IR sobre aposentadoria, pensão ou reforma para pessoas acometidas por doenças graves.

Entre elas:

No caso da cardiopatia grave, a jurisprudência reconhece que pacientes que utilizam marcapasso, que passaram por cirurgia cardíaca relevante (como revascularização ou troca valvar) ou que apresentam comprometimento funcional significativo do coração podem ter direito à isenção, desde que comprovada a gravidade por laudo médico adequado, não sendo exigido que a doença esteja em fase ativa, mas sim que haja caráter grave ou permanente.

7. Alzheimer e Alienação Mental

O Alzheimer não aparece expressamente na lei, mas pode garantir isenção quando houver enquadramento como alienação mental, mediante laudo médico oficial.

A isenção:

8. Outros Rendimentos Isentos

Continuam isentos:

9. Restituição de Imposto Pago Indevidamente

Caso o contribuinte já tivesse direito à isenção — por renda, idade ou doença grave — e o imposto tenha sido retido, é possível solicitar a restituição dos últimos cinco anos.

Para isso, é necessário:

Conclusão

As regras do Imposto de Renda mudaram significativamente em 2026.

Embora a ampliação da faixa de isenção beneficie milhões de contribuintes, a combinação entre redutores mensais, redutores anuais, imposto mínimo e regras específicas de isenção exige atenção.

Verificar se o imposto está sendo calculado corretamente pode evitar pagamentos indevidos e garantir a aplicação integral dos direitos previstos em lei.


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