No Brasil, o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é uma obrigação para muitos contribuintes. Contudo, a legislação prevê diversas situações de isenção total ou parcial, especialmente após as mudanças que entraram em vigor em 1º de janeiro de 2026.
A nova regra ampliou a faixa de isenção, criou redutores para a classe média e instituiu um imposto mínimo para alta renda. Além disso, permanecem válidas as hipóteses específicas de isenção por idade e por doença grave.
Este guia apresenta as regras atualizadas de forma clara e objetiva.
1. Isenção por Renda (Nova Regra de 2026)
A principal mudança foi a isenção total para quem recebe até R$ 5.000 por mês.
Estão isentos do desconto de IR na fonte:
- Trabalhadores com carteira assinada
- Servidores públicos
- Aposentados e pensionistas
Desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil.
Importante: a tabela tradicional do Imposto de Renda continua existindo. O que mudou foi a criação de redutores adicionais, aplicados em conjunto com a tabela vigente.
Redução para quem ganha até R$ 7.350
Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há redução parcial e progressiva do imposto:
- Quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5 mil, maior o desconto
- Quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o benefício
- Acima desse valor, não há redução adicional
A regra também se aplica ao 13º salário.
Redutor mensal (2026)
- Até R$ 5.000 → redução de até R$ 312,89 (zerando o imposto)
- De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 →
R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal) - Acima de R$ 7.350 → sem redução adicional
Atenção: quem possui mais de uma fonte de renda pode precisar complementar imposto na declaração anual.
2. Apuração Anual (Declaração de 2027 – Ano-Calendário 2026)
Além da redução mensal, haverá também redutor na apuração anual.
Redução anual
- Até R$ 60 mil por ano → redução de até R$ 2.694,15 (zerando o imposto)
- De R$ 60.000,01 a R$ 88.200 →
R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual) - Acima de R$ 88.200 → sem redução adicional
O redutor anual é limitado ao imposto apurado, ou seja, não gera imposto negativo.
3. Imposto Mínimo para Alta Renda (IRPFM)
A reforma criou o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM).
Aplica-se a quem recebe:
- Mais de R$ 600 mil por ano (R$ 50 mil por mês)
- Alíquota progressiva de até 10%
- Renda superior a R$ 1,2 milhão por ano terá alíquota mínima efetiva de 10%
Entram no cálculo:
- Salários
- Lucros e dividendos
- Rendimentos de aplicações financeiras tributáveis
Ficam fora:
- Poupança
- LCI, LCA
- Fundos imobiliários e Fiagro
- Heranças e doações
- Indenizações por doença grave
- Valores recebidos acumuladamente por decisão judicial
O imposto mínimo será apurado apenas na declaração de 2027.
4. Tributação de Dividendos Elevados
Dividendos passam a ter retenção de 10% na fonte quando:
- Superarem R$ 50 mil por mês
- Forem pagos por uma única empresa à pessoa física
O valor retido poderá ser compensado na declaração anual.
5. Isenção por Idade (65 anos ou mais)
Pessoas com 65 anos ou mais que recebem aposentadoria, pensão ou reforma continuam tendo direito a uma parcela adicional de isenção sobre esses rendimentos.
Essa isenção não se aplica a salários ou outras fontes de renda.
6. Isenção por Doença Grave
Permanece válida a previsão da Lei nº 7.713/1988, que garante isenção do IR sobre aposentadoria, pensão ou reforma para pessoas acometidas por doenças graves.
Entre elas:
- Neoplasia maligna (câncer)
- AIDS
- Esclerose múltipla
- Doença de Parkinson
- Cardiopatia grave
- Nefropatia grave
- Alienação mental
- Tuberculose ativa
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Entre outras previstas em lei
No caso da cardiopatia grave, a jurisprudência reconhece que pacientes que utilizam marcapasso, que passaram por cirurgia cardíaca relevante (como revascularização ou troca valvar) ou que apresentam comprometimento funcional significativo do coração podem ter direito à isenção, desde que comprovada a gravidade por laudo médico adequado, não sendo exigido que a doença esteja em fase ativa, mas sim que haja caráter grave ou permanente.
7. Alzheimer e Alienação Mental
O Alzheimer não aparece expressamente na lei, mas pode garantir isenção quando houver enquadramento como alienação mental, mediante laudo médico oficial.
A isenção:
- Aplica-se à aposentadoria, pensão ou reforma
- Vale desde a data do diagnóstico
- Permite restituição dos últimos cinco anos, se houve desconto indevido
8. Outros Rendimentos Isentos
Continuam isentos:
- Indenizações trabalhistas (inclusive FGTS)
- Seguro-desemprego
- Rendimentos da poupança
- Bolsas de estudo sem vínculo empregatício
- Investimentos incentivados (LCI, LCA, entre outros)
9. Restituição de Imposto Pago Indevidamente
Caso o contribuinte já tivesse direito à isenção — por renda, idade ou doença grave — e o imposto tenha sido retido, é possível solicitar a restituição dos últimos cinco anos.
Para isso, é necessário:
- Analisar a situação tributária
- Conferir os informes de rendimentos
- Retificar declarações anteriores, quando necessário
Conclusão
As regras do Imposto de Renda mudaram significativamente em 2026.
Embora a ampliação da faixa de isenção beneficie milhões de contribuintes, a combinação entre redutores mensais, redutores anuais, imposto mínimo e regras específicas de isenção exige atenção.
Verificar se o imposto está sendo calculado corretamente pode evitar pagamentos indevidos e garantir a aplicação integral dos direitos previstos em lei.