Quando uma pessoa falece, seus bens, dívidas e direitos precisam ser organizados e transferidos para os herdeiros. Esse processo é chamado de inventário, e pode ser feito de duas formas: judicial ou extrajudicial.
Apesar do objetivo ser o mesmo — regularizar a partilha dos bens —, existem diferenças importantes entre os dois tipos de inventário. Entender essas diferenças ajuda a escolher o caminho mais adequado, evitando dores de cabeça e atrasos.
O que é o inventário judicial?
O inventário judicial é feito por meio de um processo na Justiça. Ele é obrigatório nos seguintes casos:
- Quando há herdeiros menores de idade ou incapazes
- Quando há conflito entre os herdeiros
- Quando não há consenso sobre a divisão dos bens
- Quando há testamento válido
Nesse tipo de inventário, todas as etapas precisam passar pela análise e homologação de um juiz, o que costuma tornar o processo mais demorado e custoso.
O que é o inventário extrajudicial?
Já o inventário extrajudicial é feito em cartório, de forma bem mais rápida e simples. Porém, ele só é possível quando:
- Todos os herdeiros são maiores de idade e capazes
- Existe acordo entre todos os herdeiros sobre a partilha
- Não há testamento válido
- É feita a participação obrigatória de um advogado
Essa modalidade costuma ser mais ágil, econômica e menos burocrática do que o inventário judicial. Muitas vezes, é possível concluir em poucas semanas.
Vantagens e desvantagens
Tipo de Inventário | Vantagens | Desvantagens |
---|---|---|
Judicial | Necessário em casos complexos ou com conflitos | Processo mais lento, burocrático e caro |
Extrajudicial | Rápido, econômico, feito em cartório | Só pode ser feito em casos simples e com acordo |
Qual o prazo para fazer o inventário?
O inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento. Caso contrário, há cobrança de multa no ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que pode variar conforme o estado.
Por que é importante contar com um advogado?
Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória. Ele será o responsável por orientar sobre os documentos, valores, impostos e por garantir que os direitos de todos os envolvidos sejam respeitados.
Fazer o inventário corretamente evita problemas futuros e garante que o patrimônio seja transmitido de forma legal e segura.