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É Possível Usucapião do Imóvel Após a Separação? Descubra Como Funciona

É Possível Usucapião do Imóvel Após a Separação? Descubra Como Funciona

É Possível Usucapião do Imóvel Após a Separação? Descubra Como Funciona

Você ficou no imóvel depois que seu cônjuge saiu de casa? Mesmo sem ter se divorciado ainda, você pode ter direito à propriedade. Entenda!

Situação comum, mas cheia de dúvidas

Após uma separação, é muito comum que um dos cônjuges simplesmente saia de casa e o outro fique no imóvel, assumindo todas as despesas — contas, impostos, manutenção, tudo. E essa situação se arrasta por anos, sem que o casal tenha feito a separação ou o divórcio no papel.

Nesse cenário, muitas pessoas se perguntam:
“Eu posso pedir usucapião desse imóvel? Mesmo ainda estando casado(a) no papel?”

A resposta é: sim, é possível, desde que alguns requisitos sejam cumpridos.

O que é usucapião?

A usucapião é uma forma de adquirir a propriedade de um imóvel por meio da posse contínua e exclusiva ao longo do tempo. Ou seja, se você mora sozinho no imóvel, cuida dele como se fosse seu, e o verdadeiro dono (ou coproprietário) não se manifesta por anos, a lei pode reconhecer você como o novo proprietário.

Usucapião após separação: quando é possível?

Existe um tipo específico de usucapião, chamado de usucapião por abandono de lar, que se aplica justamente em casos de separação em que um cônjuge abandona o imóvel e o outro permanece morando e cuidando dele sozinho.

Veja os requisitos principais:

Requisitos para pedir usucapião por abandono de lar

  1. Você ainda está legalmente casado (ou em união estável não formalmente dissolvida)
    Ou seja, não foi feito o divórcio ou a separação no cartório ou na Justiça.

  2. Seu cônjuge saiu do imóvel há pelo menos 2 anos e nunca mais voltou ou ajudou com as despesas
    É o chamado “abandono do lar”. Você ficou, sozinho(a), cuidando do imóvel.

  3. Você usa o imóvel como sua moradia e cuida dele como se fosse dono(a)
    Isso inclui pagar IPTU, contas, cuidar da manutenção e morar no local de forma contínua.

  4. O imóvel está em área urbana e tem até 250 metros quadrados

Se todos esses requisitos forem cumpridos, é possível entrar com o pedido de usucapião, mesmo que o divórcio ainda não tenha sido feito.

Posso pedir usucapião e o divórcio ao mesmo tempo?

Sim!
Se o abandono já aconteceu há pelo menos 2 anos, você pode entrar com uma única ação pedindo o divórcio e a usucapião juntos. Isso agiliza o processo e ajuda a resolver a situação de forma definitiva.

E se o divórcio já foi feito?

Se o divórcio ou a separação já foi formalizado, e o imóvel foi deixado “para resolver depois”, ainda pode haver usucapião — mas as regras são diferentes e o prazo costuma ser maior. Cada caso precisa ser analisado separadamente.

Conclusão: atenção às consequências de não buscar orientação jurídica

Muitas pessoas vivem anos em situações como essa, sem saber que têm direito à totalidade do imóvel — mesmo que ele esteja em nome do casal. Outras, por não procurar auxílio jurídico, acabam perdendo um bem por puro desconhecimento da lei.

Se você foi abandonado e teve que arcar com tudo sozinho, pode estar deixando de exercer um direito valioso. Por outro lado, se você saiu do imóvel acreditando que “ficaria tudo igual”, pode se surpreender ao descobrir que perdeu a propriedade por falta de ação.

A falta de orientação pode custar caro — emocional e financeiramente.

Procure um advogado de confiança para analisar sua situação com atenção. Ele poderá indicar o melhor caminho para formalizar sua separação ou divórcio, e, se for o caso, entrar com o pedido de usucapião para garantir o que é seu por direito.


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