O divórcio é o meio legal pelo qual se encerra formalmente um casamento civil no Brasil. Ele pode ser realizado de duas formas: judicial ou extrajudicial. A escolha entre uma modalidade e outra depende de alguns requisitos legais que precisam ser observados. Este artigo tem como objetivo esclarecer esses pontos e oferecer uma visão clara sobre o assunto.
Divórcio Extrajudicial
O divórcio extrajudicial, também conhecido como divórcio em cartório, foi autorizado no Brasil a partir da Lei nº 11.441/2007 e consolidado com o novo Código de Processo Civil de 2015.
Requisitos:
- Consenso entre as partes: o casal deve estar de acordo com todos os termos do divórcio.
- Ausência de filhos menores ou incapazes: caso existam filhos menores de idade ou incapazes, o divórcio deverá ser judicial. A única exceção é quando todas as questões envolvendo os filhos (guarda, visitação, pensão) já tiverem sido resolvidas judicialmente anteriormente.
- Presença de advogado: mesmo sendo extrajudicial, a assistência de um advogado é obrigatória por lei, podendo ser um único profissional para ambos ou um para cada parte.
Vantagens:
- Maior celeridade, já que não depende da tramitação no Judiciário.
- Menor custo em comparação ao divórcio judicial (em regra).
- Procedimento mais simples, realizado diretamente no cartório.
Divórcio Judicial
O divórcio judicial é necessário quando não se cumprem os requisitos para a via extrajudicial. Ele pode ocorrer tanto de forma consensual quanto litigiosa.
Modalidades:
- Consensual: quando ambas as partes concordam com os termos do divórcio, inclusive guarda de filhos, divisão de bens, pensão, entre outros.
- Litigioso: quando não há acordo entre as partes, seja em relação ao divórcio em si ou aos seus efeitos.
Quando é obrigatório?
- Quando o casal tem filhos menores ou incapazes, e ainda não há decisões judiciais anteriores sobre guarda, alimentos e visitas.
- Quando não há consenso entre os cônjuges.
Vantagens:
- Permite a resolução de conflitos complexos, especialmente quando envolvem filhos ou disputas patrimoniais.
- Garante proteção dos direitos dos envolvidos quando não há acordo.
Diferenças Principais
Aspecto | Extrajudicial | Judicial |
---|---|---|
Forma | Em cartório | Pela Justiça |
Requisitos | Consenso + sem filhos menores | Pode haver litígio ou filhos menores |
Duração | Mais rápida | Pode levar mais tempo, especialmente se litigiosa |
Custos | Geralmente menores | Custos processuais e honorários maiores, em regra |
Advogado | Obrigatório | Obrigatório |
Conclusão
Independentemente da modalidade escolhida, o divórcio é um momento que envolve decisões importantes, tanto emocionais quanto patrimoniais. Por isso, é fundamental contar com acompanhamento jurídico adequado para garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados, e que o procedimento ocorra de forma segura, transparente e em conformidade com a legislação.
A presença de um advogado não é apenas uma exigência legal — é também uma forma de assegurar que todas as etapas sejam cumpridas com responsabilidade e que eventuais dúvidas sejam esclarecidas com base na lei.