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Divórcio Judicial e Extrajudicial: Entenda as Diferenças, Requisitos e Vantagens

Divórcio Judicial e Extrajudicial: Entenda as Diferenças, Requisitos e Vantagens

Divórcio Judicial e Extrajudicial: Entenda as Diferenças, Requisitos e Vantagens

O divórcio é o meio legal pelo qual se encerra formalmente um casamento civil no Brasil. Ele pode ser realizado de duas formas: judicial ou extrajudicial. A escolha entre uma modalidade e outra depende de alguns requisitos legais que precisam ser observados. Este artigo tem como objetivo esclarecer esses pontos e oferecer uma visão clara sobre o assunto.

Divórcio Extrajudicial

O divórcio extrajudicial, também conhecido como divórcio em cartório, foi autorizado no Brasil a partir da Lei nº 11.441/2007 e consolidado com o novo Código de Processo Civil de 2015.

Requisitos:

Vantagens:

Divórcio Judicial

O divórcio judicial é necessário quando não se cumprem os requisitos para a via extrajudicial. Ele pode ocorrer tanto de forma consensual quanto litigiosa.

Modalidades:

Quando é obrigatório?

Vantagens:

Diferenças Principais

Aspecto Extrajudicial Judicial
Forma Em cartório Pela Justiça
Requisitos Consenso + sem filhos menores Pode haver litígio ou filhos menores
Duração Mais rápida Pode levar mais tempo, especialmente se litigiosa
Custos Geralmente menores Custos processuais e honorários maiores, em regra
Advogado Obrigatório Obrigatório

Conclusão

Independentemente da modalidade escolhida, o divórcio é um momento que envolve decisões importantes, tanto emocionais quanto patrimoniais. Por isso, é fundamental contar com acompanhamento jurídico adequado para garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados, e que o procedimento ocorra de forma segura, transparente e em conformidade com a legislação.

A presença de um advogado não é apenas uma exigência legal — é também uma forma de assegurar que todas as etapas sejam cumpridas com responsabilidade e que eventuais dúvidas sejam esclarecidas com base na lei.


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