O crescimento das compras pela internet trouxe mais praticidade ao dia a dia dos consumidores, mas também aumentou o número de problemas enfrentados após a contratação, como atrasos na entrega, produtos diferentes do anunciado, não recebimento da mercadoria, dificuldades para cancelamento e até golpes praticados por sites fraudulentos.
O que muitos consumidores desconhecem é que as compras realizadas pela internet são plenamente protegidas pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), que garante direitos específicos e estabelece deveres claros aos fornecedores. Neste artigo, explicamos quais são esses direitos e quais medidas o consumidor pode adotar em caso de problemas.
As compras pela internet são protegidas pelo CDC?
Sim.
As compras realizadas pela internet configuram relação de consumo, aplicando-se integralmente as normas do Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com o CDC:
- Consumidor é toda pessoa que adquire produto ou serviço como destinatário final (art. 2º);
- Fornecedor é quem desenvolve atividade de produção, comercialização ou prestação de serviços (art. 3º).
Assim, lojas virtuais, marketplaces e vendedores profissionais estão sujeitos às regras do CDC.
Atraso na entrega do produto
O atraso injustificado na entrega do produto caracteriza descumprimento da oferta. Nesses casos, o consumidor pode escolher uma das seguintes alternativas, conforme o art. 35 do CDC:
- Exigir o cumprimento forçado da oferta;
- Aceitar outro produto ou serviço equivalente;
- Cancelar a compra, com devolução integral dos valores pagos, devidamente atualizados.
Em situações mais graves, quando o atraso causa transtornos relevantes ao consumidor, é possível também discutir a indenização por danos morais, a depender das circunstâncias do caso.
Produto diferente do anunciado ou com defeito
Produto diferente do anunciado
Quando o produto entregue não corresponde ao que foi anunciado, ocorre violação da oferta, o que é vedado pelo CDC.
Nessas situações, o consumidor pode:
- Exigir a troca pelo produto correto;
- Cancelar a compra;
- Solicitar a restituição do valor pago.
Fundamentação legal: arts. 30 e 35 do CDC.
Produto com defeito
Caso o produto apresente defeito, o fornecedor tem o prazo legal para solucionar o problema:
- 30 dias para produtos não duráveis;
- 90 dias para produtos duráveis.
Se o defeito não for resolvido dentro do prazo, o consumidor pode escolher entre:
- Substituição do produto;
- Restituição do valor pago;
- Abatimento proporcional do preço.
Fundamentação legal: art. 18 do CDC.
Produto não entregue
O não recebimento do produto caracteriza falha grave na prestação do serviço.
Nesse caso, o consumidor pode:
- Cancelar a compra;
- Exigir a devolução integral do valor pago;
- Pleitear eventual indenização, se houver prejuízos adicionais.
O fornecedor responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor, nos termos do art. 14 do CDC, independentemente de culpa.
Direito de arrependimento nas compras online
O Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como as feitas pela internet.
Conforme o art. 49 do CDC:
- O consumidor pode desistir da compra em até 7 dias;
- O prazo começa a contar do recebimento do produto ou da assinatura do contrato;
- Não é necessário justificar o motivo da desistência;
- O fornecedor deve devolver integralmente os valores pagos, incluindo o frete.
Esse direito existe justamente porque o consumidor não teve contato direto com o produto antes da compra.
Compras em site fraudulento (golpes)
Infelizmente, golpes em compras online têm se tornado cada vez mais comuns.
Quando o consumidor é vítima de site fraudulento, é recomendável:
- Registrar boletim de ocorrência;
- Guardar comprovantes de pagamento e comunicações;
- Avaliar a responsabilidade de intermediadores ou plataformas, como marketplaces e sistemas de pagamento.
Dependendo do caso, pode haver aplicação da responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC, o que exige análise jurídica individualizada.
Quais medidas o consumidor pode adotar em caso de problemas?
O consumidor dispõe de diversas alternativas para buscar seus direitos:
1. Reclamação direta com a empresa
É importante tentar a solução administrativa e guardar todos os registros, como e-mails, protocolos e comprovantes.
2. PROCON
O PROCON é órgão administrativo que pode intermediar conflitos e aplicar sanções às empresas que descumprem o CDC.
3. Reclame Aqui
Embora não seja órgão oficial, pode servir como meio de pressão e também como prova documental.
4. Ministério Público
Indicado principalmente para casos que envolvem práticas abusivas reiteradas ou prejuízos coletivos.
5. Ação judicial
O consumidor pode ingressar com ação judicial, inclusive no Juizado Especial Cível, buscando:
- Devolução de valores;
- Cumprimento da oferta;
- Indenização por danos morais e materiais, conforme o caso.
Conclusão
O Código de Defesa do Consumidor assegura ampla proteção aos consumidores nas compras realizadas pela internet. Atrasos, produtos defeituosos, descumprimento da oferta e dificuldades no cancelamento não são situações que o consumidor precisa aceitar passivamente.
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para evitar prejuízos e buscar a solução adequada. Em casos mais complexos ou quando não há resolução administrativa, a orientação de um advogado especializado em direito do consumidor é fundamental para garantir a defesa dos interesses do consumidor de forma segura e eficaz.