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Diferença Salarial da URV no Magistério Municipal de Caxias do Sul: Informações Essenciais aos Professores

Diferença Salarial da URV no Magistério Municipal de Caxias do Sul: Informações Essenciais aos Professores

Diferença Salarial da URV no Magistério Municipal de Caxias do Sul: Informações Essenciais aos Professores

Durante a década de 1990, o Brasil passou por uma profunda mudança econômica com a substituição do Cruzeiro Real pela URV (Unidade Real de Valor), etapa que antecedeu a implantação do Real. Para evitar prejuízos aos trabalhadores, a Lei Federal nº 8.880/1994 estabeleceu regras claras para a conversão dos salários — regras que obrigatoriamente deveriam ser observadas por Estados e Municípios.

O problema é que, no Município de Caxias do Sul, essa conversão não foi realizada corretamente em relação aos professores da rede municipal de ensino, o que acabou gerando redução salarial indevida, cujos efeitos se estendem até os dias atuais.

O que diz a Constituição e a lei?

A Constituição Federal assegura que os vencimentos dos servidores públicos são irredutíveis (art. 37, inciso XV). Em harmonia com esse princípio, a Lei nº 8.880/94 determinou que, caso a conversão pela URV resultasse em valor inferior ao salário recebido em fevereiro de 1994, deveria prevalecer o valor maior, justamente para impedir qualquer forma de redução remuneratória.

Entretanto, conforme se verificou posteriormente, tal diretriz não foi observada pelo Município de Caxias do Sul, o que ocasionou prejuízos concretos aos professores municipais.

A comprovação técnica da perda salarial: as perícias judiciais

A existência da perda salarial não é mera alegação, mas sim fato técnico comprovado por perícias contábeis judiciais. A primeira delas foi realizada no ano de 2017, no âmbito de processo que tramitou no Juizado Especial da Fazenda Pública de Caxias do Sul, tendo como objeto justamente a verificação da correta aplicação da Lei Federal nº 8.880/94 na conversão dos vencimentos dos professores municipais. Nessa oportunidade, o perito judicial concluiu que o Município aplicou metodologia diversa da prevista na legislação federal, apurando uma diferença salarial mensal de 4,67%, decorrente da conversão incorreta da URV.

Mais recentemente, ao final do ano de 2025, foi concluída nova perícia contábil judicial, realizada em processo distinto e por perito diverso, a qual reafirmou a existência da perda salarial, apurando uma diferença de 4,46%, percentual que incide sobre os vencimentos básicos dos professores, variando conforme o padrão remuneratório. Ainda que os percentuais não sejam idênticos, ambos os laudos são absolutamente convergentes em um ponto essencial: houve efetiva redução salarial na conversão da URV, causada pela inobservância da Lei Federal nº 8.880/94 pelo Município de Caxias do Sul.

Atualmente, os processos judiciais que tratam dessa matéria encontram-se reunidos para julgamento conjunto, justamente em razão da identidade de fundamentos jurídicos e probatórios, aguardando decisão em primeiro grau. A produção das perícias contábeis e a uniformização da jurisprudência sobre o tema conferem segurança jurídica ao julgamento, que deverá analisar apenas a comprovação da perda salarial em cada caso concreto.

“Mas o Município não concedeu reajustes depois?”

Esse é um dos principais argumentos utilizados pelo Município em sua defesa — e também um dos mais rejeitados pelo Judiciário.

Os tribunais superiores já consolidaram o entendimento de que reajustes salariais concedidos após a conversão da URV não compensam as perdas causadas por erro na conversão monetária, pois possuem natureza jurídica distinta. Em síntese, aumento salarial não se confunde com recomposição de perdas e não tem o condão de convalidar uma ilegalidade anterior.

O que a Justiça já decidiu sobre o caso de Caxias do Sul?

Em novembro de 2022, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou o Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 71009395013, que tratou especificamente da situação dos professores municipais de Caxias do Sul.

Nesse julgamento, o Tribunal firmou entendimento no sentido de que:

Esse entendimento está em plena consonância com decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, que reconhecem ser obrigatória a observância da Lei Federal nº 8.880/94 por Estados e Municípios.

Quem pode ter direito?

Podem ter direito às diferenças salariais da URV:

Cada situação deve ser analisada de forma individual, considerando o padrão remuneratório e a evolução funcional do servidor.

Quais valores estão em discussão?

Além da diferença mensal no salário, a recomposição impacta diversas parcelas remuneratórias, tais como:

Trata-se, portanto, de valores relevantes, que se acumulam ao longo dos anos.

Conclusão

A conversão incorreta da URV gerou prejuízos reais aos professores municipais de Caxias do Sul, prejuízos estes que hoje estão amplamente reconhecidos pela Justiça e comprovados por perícias técnicas independentes. Trata-se de um direito consolidado, que depende apenas da análise individual de cada caso para ser exercido.

Buscar informação e orientação jurídica especializada é o caminho para verificar a existência do direito e assegurar a sua efetiva reparação.


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