Nos últimos anos, o Poder Judiciário tem reconhecido o direito de contratados temporários pelo Estado do Rio Grande do Sul ao recebimento da indenização equivalente ao FGTS dos últimos 5 anos, quando comprovada a manutenção do vínculo por prazo superior a 5 anos, em afronta à natureza temporária da contratação.
O que está em jogo?
A Constituição Federal permite contratações temporárias pela Administração Pública em situações excepcionais, como em casos de necessidade temporária de interesse público. No entanto, o que se verificou, especialmente no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, foi o uso recorrente e contínuo dessas contratações temporárias para suprir demandas permanentes, com renovações sucessivas e precarização dos vínculos trabalhistas.
Essa prática foi considerada irregular por diversos tribunais, que entenderam que o Estado burlou o concurso público e manteve profissionais em situação de instabilidade e sem acesso a direitos trabalhistas básicos, como o depósito do FGTS.
Decisão do Poder Judiciário
O Judiciário tem firmado entendimento no sentido de que, mesmo não havendo vínculo celetista, o Estado deve indenizar o trabalhador que, embora temporário em contrato, desempenhou função permanente por mais de 5 anos. Trata-se de uma reparação pelo uso indevido da contratação temporária.
A indenização reconhecida corresponde a 8% da remuneração mensal devida durante os últimos 5 anos de contrato, observada a prescrição quinquenal.
Quem tem direito?
Tem direito à indenização:
- Quem foi contratado temporariamente pelo Estado do RS (em qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta);
- Permaneceu no mesmo vínculo por mais de 5 anos;
- E foi desligado há menos de 2 anos (prazo prescricional para propor a ação judicial).
Importante: mesmo que o trabalhador tenha atuado por meio de contratos sucessivos, se eles demonstram continuidade da relação de trabalho, o tempo total pode ser considerado para fins de indenização.
Como receber?
O pagamento da indenização não é automático. É necessário ingressar com ação judicial, demonstrando a irregularidade da contratação, a duração do vínculo e a ausência de recolhimento do FGTS.
A documentação mínima inclui:
- Contratos de trabalho temporário;
- Comprovantes de remuneração;
- Documentos que atestem a continuidade do vínculo;
- Eventuais portarias de nomeação ou designação.
Conclusão
Diante do posicionamento consolidado do Poder Judiciário, contratados temporários pelo Estado do Rio Grande do Sul que tenham permanecido em vínculo superior a 5 anos podem ter direito à indenização referente ao FGTS dos últimos 5 anos, desde que observados os prazos legais.
É recomendável que interessados em entender melhor seus direitos busquem orientação jurídica especializada, a fim de avaliar a situação concreta e as possibilidades de reparação conforme a jurisprudência atual.