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Contratados Temporários no RS: Justiça Reconhece Direito à Indenização do FGTS

Contratados Temporários no RS: Justiça Reconhece Direito à Indenização do FGTS

Contratados Temporários no RS: Justiça Reconhece Direito à Indenização do FGTS

Nos últimos anos, o Poder Judiciário tem reconhecido o direito de contratados temporários pelo Estado do Rio Grande do Sul ao recebimento da indenização equivalente ao FGTS dos últimos 5 anos, quando comprovada a manutenção do vínculo por prazo superior a 5 anos, em afronta à natureza temporária da contratação.

O que está em jogo?

A Constituição Federal permite contratações temporárias pela Administração Pública em situações excepcionais, como em casos de necessidade temporária de interesse público. No entanto, o que se verificou, especialmente no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, foi o uso recorrente e contínuo dessas contratações temporárias para suprir demandas permanentes, com renovações sucessivas e precarização dos vínculos trabalhistas.

Essa prática foi considerada irregular por diversos tribunais, que entenderam que o Estado burlou o concurso público e manteve profissionais em situação de instabilidade e sem acesso a direitos trabalhistas básicos, como o depósito do FGTS.

Decisão do Poder Judiciário

O Judiciário tem firmado entendimento no sentido de que, mesmo não havendo vínculo celetista, o Estado deve indenizar o trabalhador que, embora temporário em contrato, desempenhou função permanente por mais de 5 anos. Trata-se de uma reparação pelo uso indevido da contratação temporária.

A indenização reconhecida corresponde a 8% da remuneração mensal devida durante os últimos 5 anos de contrato, observada a prescrição quinquenal.

Quem tem direito?

Tem direito à indenização:

Importante: mesmo que o trabalhador tenha atuado por meio de contratos sucessivos, se eles demonstram continuidade da relação de trabalho, o tempo total pode ser considerado para fins de indenização.

Como receber?

O pagamento da indenização não é automático. É necessário ingressar com ação judicial, demonstrando a irregularidade da contratação, a duração do vínculo e a ausência de recolhimento do FGTS.

A documentação mínima inclui:

Conclusão

Diante do posicionamento consolidado do Poder Judiciário, contratados temporários pelo Estado do Rio Grande do Sul que tenham permanecido em vínculo superior a 5 anos podem ter direito à indenização referente ao FGTS dos últimos 5 anos, desde que observados os prazos legais.

É recomendável que interessados em entender melhor seus direitos busquem orientação jurídica especializada, a fim de avaliar a situação concreta e as possibilidades de reparação conforme a jurisprudência atual.


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