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Como Funciona o Divórcio Extrajudicial?

Como Funciona o Divórcio Extrajudicial?

O divórcio pode ser realizado diretamente em cartório, por meio de escritura pública, quando houver consenso entre os cônjuges e forem atendidos os requisitos previstos na legislação.

Essa modalidade costuma ser mais rápida e simples do que um processo judicial, mas isso não significa que o procedimento deva ser tratado apenas como uma formalidade. A definição sobre bens, dívidas, pensão e demais direitos pode produzir efeitos importantes para a vida de ambos.

O que é o divórcio extrajudicial?

O divórcio extrajudicial é aquele realizado perante um Tabelionato de Notas, sem a necessidade de processo judicial. Ao final, é lavrada uma escritura pública que formaliza o divórcio e pode tratar também da partilha dos bens e de outras questões relacionadas ao término do casamento.

A escritura não precisa ser homologada por um juiz e serve como título para a realização dos atos necessários à alteração dos registros e à transferência dos bens.

A escolha do tabelionato é livre, não sendo necessário utilizar um cartório localizado na cidade onde o casal reside.

Quais são os requisitos?

O principal requisito é que o divórcio seja consensual. Os cônjuges precisam estar de acordo com o término do casamento e com as questões que serão tratadas na escritura.

É obrigatória a participação de advogado, que pode ser o mesmo para os dois cônjuges ou um advogado para cada parte. A presença do advogado não é apenas uma exigência formal: é importante para verificar se o acordo realmente protege os direitos de cada pessoa.

Também deve ser observada a situação dos filhos. Atualmente, a existência de filhos menores ou incapazes não impede, por si só, o divórcio em cartório. Nessa situação, porém, as questões relativas à guarda, convivência e alimentos devem ter sido previamente resolvidas judicialmente.

Além disso, as partes devem declarar que a mulher não está grávida ou que não têm conhecimento de eventual gravidez.

Como é feito o divórcio em cartório?

O procedimento começa com a análise do caso e dos documentos pelo advogado. Nessa etapa, devem ser identificados o regime de bens, o patrimônio existente, eventuais dívidas, filhos, obrigações alimentares e demais questões que precisam ser definidas.

Depois de estabelecidos os termos do acordo, é preparada a documentação necessária e encaminhada ao Tabelionato de Notas escolhido pelas partes.

Entre os documentos normalmente solicitados estão a certidão de casamento, documentos de identificação e CPF, documentos dos filhos, pacto antenupcial, se houver, e documentos relativos aos bens que serão partilhados.

Com a documentação conferida e as questões resolvidas, o tabelião lavra a escritura pública de divórcio.

E a divisão dos bens?

A partilha pode ser realizada junto com o divórcio ou deixada para um momento posterior. Portanto, não é obrigatório que todos os bens sejam divididos no mesmo ato do divórcio.

Quando houver patrimônio, é fundamental analisar o regime de bens do casamento e identificar quais bens efetivamente integram o patrimônio comum.

Também podem existir consequências tributárias. Dependendo da forma como a partilha for realizada, poderá haver incidência de ITCD ou de ITBI, especialmente quando houver transferência de patrimônio além da meação.

No Rio Grande do Sul, a apuração do ITCD é realizada por meio da Declaração de ITCD (DIT), observando-se a legislação estadual.

Por isso, antes de simplesmente concordar com uma divisão de bens, é importante verificar os efeitos jurídicos e tributários de cada alternativa.

Quanto custa o divórcio em cartório?

O custo depende da situação de cada casal.

Podem existir despesas com emolumentos do Tabelionato de Notas, certidões, registros e eventuais tributos relacionados à partilha, além dos honorários do advogado.

No Rio Grande do Sul, os emolumentos dos serviços notariais e registrais seguem tabela própria, atualizada anualmente. Assim, o valor final depende, entre outros fatores, da existência e do valor dos bens envolvidos na partilha.

Quanto tempo demora?

O divórcio extrajudicial costuma ser mais rápido do que um processo judicial, principalmente quando não existem conflitos entre as partes e toda a documentação está regular.

Não existe, porém, um prazo único para todos os casos. A duração dependerá da documentação, da análise do tabelionato, da existência de bens, da necessidade de providências tributárias e de eventuais registros posteriores.

A participação do advogado é indispensável

Embora o divórcio extrajudicial seja realizado no cartório, a participação do advogado é indispensável.

Mais do que preparar a documentação, o advogado deve analisar o regime de bens, verificar o patrimônio do casal, avaliar a existência de dívidas, orientar sobre a partilha, alimentos e demais consequências do divórcio e assegurar que o acordo não prejudique os direitos de seu cliente.

Quando houver interesses diferentes entre os cônjuges, também pode ser recomendável que cada um tenha seu próprio advogado.

O divórcio pode ser feito de forma simples e consensual, mas cada caso possui suas próprias consequências jurídicas. Por isso, antes de assinar qualquer acordo, é importante conhecer exatamente quais direitos estão sendo preservados e quais estão sendo transferidos ou renunciados.


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